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Regulamento da Campanha Natal Mil 2022

REGULAMENTO DA CAMPANHA DA ACISAR/CDL

“NATAL MIL 2022”

 

  1. O OBJETIVO

A Campanha da ACISAR/CDL “NATAL MIL 2022” tem o objetivo de incentivar a comunidade de Arvorezinha a realizar suas compras no Comércio Local, fortalecendo e contribuindo para o desenvolvimento das Empresas Associadas e do Município.

 

  1. A ORGANIZAÇÃO

A Campanha é realizada e organizada pela ACISAR/CDL de Arvorezinha/RS, cadastrada no CNPJ n° 03.904.080/0001-06, sediada na Rua Osvaldo Aranha, nº 315, Arvorezinha/RS e tem o apoio do Poder Público Municipal.

 

  1. O PERÍODO DE VIGÊNCIA

A Campanha terá início dia 7 de novembro e término no dia 24 de dezembro de 2022. Serão 47 (quarenta e sete) dias de duração.

 

  1. AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS
    • Para participar da Campanha, a Empresa deve ser Associada da ACISAR/CDL e estar devidamente em dia com suas obrigações associativas, junto a Entidade;
    • Cada empresa participante comprará as cotas de cupons e distribuirá para seus clientes. A sugestão de distribuição é a partir de R$ 50,00 em compras, onde o cliente terá direito de receber 01 (um) cupom.

 

  1. OS DEVERES DAS EMPRESAS ASSOCIADAS PARTICIPANTES
    • Carimbar o verso dos cupons com a identificação da Empresa, para validação dos mesmos;
    • Colocar o Wind Banner de identificação e participação na Campanha, em local visível ao público externo, bem como, cuidar da sua conservação;
    • Definir sua estratégia para entrega dos cupons;
    • Orientar seus clientes sobre o preenchimento das informações no cupom, bem como, explicar sobre a premiação, caso necessário;
    • Incentivar seus clientes a participar e compartilhar sobre o sorteio digital, realizado na página do Facebook da ACISAR/CDL;
    • Apresentar o conteúdo deste regulamento, caso os clientes solicitarem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. A PREMIAÇÃO
    • A premiação será distribuída da seguinte forma: serão 08 (oito) Vales Digitais no valor de R$ 250,00 (total: R$ 2mil) e 18 (dezoito) Vale-compras no valor de R$ 1mil (total: R$ 18 mil). No total, serão distribuídos R$ 20 mil em Vale-compras, somando 26 (vinte e seis) ganhadores.

 

  1. AS DISPOSIÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES
    • A participação na Campanha pelos consumidores, se dará de duas formas: através dos Sorteios Digitais e de Cupons;
    • Para participar da Campanha, o consumidor deverá comprar nas Empresas Associadas participantes, onde receberá cupons, de acordo com a estratégia adotada e definida por cada empresa;
    • O consumidor receberá o cupom no ato da compra de qualquer produto ou prestação de serviço;
    • Para concorrer aos vales, o cliente deverá preencher corretamente todas as informações solicitadas no cupom e depositá-lo na urna da empresa participante;
    • Nos vales digitais, basta curtir, compartilhar e marcar os amigos na publicação em nosso Facebook para concorrer;
    • Os cupons preenchidos de forma incorreta ou que impossibilite a identificação da pessoa sorteada, cupons impressos não originais ou que não tenham sido distribuídas nas empresas participantes da campanha, serão considerados inválidos e não darão direito ao recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DE PRÊMIOS
    • Os diferenciais da Campanha da ACISAR/CDL “NATAL MIL 2022” são: 30% do valor (do vale-compra cupom), deverá ser gasto na Empresa onde o ganhador foi sorteado e o restante da premiação deverá ser consumido em qualquer Empresa Associada participante;
    • Para os Vales Digitais, não se aplica a regra dos 30%, porém, também deverão ser gastos nas Empresas Associadas participantes da Campanha;
    • Caso haja ganhadores com cupons distribuídos pelo “Setor de Modelo 15 da Prefeitura Municipal”, a regra de 30% e gastar o valor na “Empresa Prefeitura” não se aplica. O ganhador deverá utilizar o valor do vale em qualquer outra empresa participante da Campanha.

 

  1. OS SORTEIOS
    • A Campanha será dividida em Sorteios Digitais e de Cupons;
    • SORTEIO DIGITAL: será realizado através do método “compartilhe para concorrer” através da página do Facebook da Entidade, no dia 20 de dezembro de 2022 (terça-feira);
    • SORTEIO DE CUPOM: será único e presencial, realizado no dia 23 de dezembro de 2022 (sexta-feira);

 

 

 

  • Os cupons recebidos pelas Empresas Associadas participantes deverão ser entregues e depositadas na urna, no dia e local do sorteio. A Entidade não se responsabilizará pelos cupons não entregues;
  • O local do sorteio será de livre acesso ao público, podendo ser acompanhado por qualquer autoridade, imprensa ou órgão fiscalizador devidamente identificado;
  • Durante o sorteio, serão analisados os critérios de validade dos cupons sorteados, como: sua originalidade, identificação da empresa participante e preenchimento dos dados de identificação do sorteado. Não sendo atendido algum requisito, o mesmo será declarado inválido. Neste caso, serão sorteados tantos quantos forem necessários, até que se encontre o cupom que atenda aos critérios definidos por este regulamento. A comissão informará apenas o nome dos cupons sorteados válidos;
  • O nome do ganhador será anunciado no momento do sorteio e comunicado à empresa que forneceu o cupom, bem como ao contemplado;
  • O vale-compra é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado o uso em outras empresas que não participem da Campanha;
  • Caso o ganhador seja menor de idade, o mesmo deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para a retirada do vale;
  • O direito ao prêmio decai 30 (trinta) dias após a data do sorteio;
  • Os sorteados autorizam a veiculação gratuita de suas imagens e vozes.

 

  1. A VALIDADE DOS CUPONS
    • Para a validade dos cupons, todas as informações solicitadas deverão estar preenchidas com letra legível;
    • Os cupons deverão conter a identificação da Empresa Associada participante;

IMPORTANTE:Não havendo o carimbo de identificação da Empresa Associada e o cliente preencheu seus dados corretamente, o sorteado poderá escolher em qual empresa vai gastar o seu vale-compras.

  • Os cupons deverão ser originais, ter sido entregues pela ACISAR/CDL e ao consumidor pela Empresa Associada participante da Campanha da ACISAR/CDL “NATAL MIL 2022”;
  • Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento serão considerados inválidos.

 

  1. O LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
    • Todos os vale-compras deverão ser retirados pelo ganhador na sede da ACISAR/CDL, onde o mesmo receberá uma autorização de compra, para fazer a troca nas Empresas Associadas participantes.

 

 

 

 

 

 

  1. O CUSTO DAS COTAS
    • A cota única tem o custo de R$ 300,00, para cada empresa participante. Esse valor dá direito a 01 cota (500 cupons), 01 Cartaz e 01 Wind Banner (comodato e opcional) além da divulgação nas Mídias Sociais da Entidade, de forma orgânica;
    • As cotas adicionais, terá o valor de R$ 150,00;
    • Após o término da campanha, os Wind Banners serão recolhidos e armazenados na sede da Entidade, para reutilização nas próximas campanhas.

 

  1. A FORMA DE PAGAMENTO DA COTA
    • Os Associados poderão parcelar em até 6x de R$ 50,00 (cinquenta reais), no boleto, juntamente com a mensalidade.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A divulgação dos nomes e fotos dos ganhadores será feita por meio dos veículos de comunicação impressos, digitais e rádio;
    • Para serem validados, os cupons deverão conter obrigatoriamente o carimbo legível da empresa participante;
    • Os cupons sorteados serão previamente verificados quanto a sua validade no momento do sorteio, pela comissão da Campanha;
    • Será identificada junto ao sorteado/ganhador, a empresa participante da promoção, divulgando o nome da mesma no momento do sorteio;
    • A data e o local dos sorteios poderão sofrer alterações, neste caso, as mesmas serão divulgadas com antecedência;
    • Os proprietários das Empresas Associadas participantes, bem como seus familiares, estão impedidos de participarem dos sorteios com cautelas da própria empresa;
    • A participação na Campanha da ACISAR/CDL “NATAL MIL 2022” constitui total e incondicional concordância e aceitação do participante ao disposto neste regulamento, sendo que os participantes renunciam expressamente qualquer questionamento sobre os critérios adotados;
    • Os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora da Campanha;
    • O presente regulamento poderá sofrer alterações e estará disponibilizado na sede da ACISAR/CDL com as devidas atualizações.

 

 

Arvorezinha/RS, 7 de novembro de 2022.

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