1-Quanto tempo o registro fica no banco de dados?
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os serviços de proteção ao crédito não poderão conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos, contados a partir da data do vencimento (data do atraso).
2- Qual o prazo para que seja feito o cancelamento de registros?
Nosso Regulamento determina que: "O registro de débito será, obrigatoriamente, cancelado pelo Associado, quando de sua regularização ou liquidação”. Ou seja, o cancelamento deve ser imediato.
3-É possível registrar débitos de pessoa falecida?
Não existe esta possibilidade.
4-Em caso de cheques conta-conjunta, quem deverá ser registrado?
A inclusão no banco de dados deve ser feita em nome do emitente, ou seja, no nome/CPF daquele que emitiu o
cheque, assinou.
5-O associado tem responsabilidades quanto aos registros inclusos por sua empresa?
Os registros, os dados que constam, bem como seus respectivos cancelamentos são de inteira responsabilidade do associado que promoveu a inclusão no banco de dados.
6-A comunicação prévia sobre a inclusão no SPC é obrigatória?
Sim, todo e qualquer consumidor deverá ser comunicado por escrito quando registrado. Esta comunicação é feita automaticamente pelo correio quando o registro é efetuado.
7-Qual a melhor forma de fazer cobrança?
A melhor forma de fazer cobrança é enviando cartas, pois, desta forma, o consumidor não poderá alegar constrangimento. Além disso, incluir o registro no banco de dados é uma eficiente ferramenta para a recuperação do crédito. Quem cobra antes, recebe antes.
8-Qual é o prazo mínimo para fazer uma inclusão no SPC?
O registro pode ser feito no dia seguinte ao vencimento, entretanto aconselhamos a registrar após 15 dias de atraso.
9-Menor de idade pode ser registrado?
O registro do menor de idade só poderá ser feito se o responsável assinar documento que autorize a venda ao menor (chama-se Menor Assistido). Caso o menor de idade efetue a compra na “ficha” de outra pessoa e não pague quem será registrado é o titular da mesma (chama-se Autorização). Mas, atenção, a Autorização só é válida para maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
10-Qual são os motivos de cheques que podem ser registrados no SPC?
Motivo 12: sem fundos na segunda apresentação;
Motivo 13: conta encerrada;
Motivo 14: prática espúria;
Motivo 21: cheque sustado;
Motivo 29: cheque bloqueado.