Natal ACISAR CDL 2023
11/12/2023Lojas participantes:
Afubra
Agafarma
Agroserrana
Agrotecno Marin
Banrisul
Belly Moda Íntima
Borsatto Materiais de Const.
Caixa Econômica Federal
Casfor
Cerâmica Fachinetto
CFC Ouro Verde
Coisa Boa
Confeitaria Bel Sabore
Conzatti
Cresol
Eco Regional
Eletro Moveis Basso
Farmácia Ideal
Floricultura Kiosque
Imprell
Iva Modas
Loja Gugel
Lojas Becker
Lotérica Figueira
MG Autopeças
Minimercado Taiza
Natufolha
Nelson Confecções
Óptica Fenix
Ótica e Relojoaria Marly
Rádio Cultura
Restaurante Fornari
Restaurante Guedo
Sha Store
Sicredi
Supermercado Zatts
Valério Pneus
Vision
REGULAMENTO DA CAMPANHA DA ACISAR/CDL
“NATAL MIL 2023”
1. O OBJETIVO
A Campanha da ACISAR/CDL “NATAL MIL 2023” tem o objetivo de incentivar a comunidade de Arvorezinha a realizar suas compras no Comércio Local, fortalecendo e contribuindo para o desenvolvimento das Empresas Associadas e do Município.
2. A ORGANIZAÇÃO
A Campanha é realizada e organizada pela ACISAR/CDL de Arvorezinha/RS, cadastrada no CNPJ n° 03.904.080/0001-06, sediada na Rua Osvaldo Aranha, nº 315, Arvorezinha/RS e tem o apoio do Poder Público Municipal.
3. O PERÍODO DE VIGÊNCIA
A Campanha tem início no dia 27 de novembro e término dia 29 de dezembro de 2023. Serão 32 (trinta e dois) dias de duração.
4. AS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS
• Para participar da Campanha, a Empresa deve ser Associada da ACISAR/CDL e estar devidamente em dia com suas obrigações associativas, junto a Entidade;
• Cada empresa participante comprará as cotas de cupons e distribuirá para seus clientes. A sugestão de distribuição é a partir de R$ 50,00 em compras, onde o cliente terá direito de receber 01 (um) cupom.
5. OS DEVERES DAS EMPRESAS ASSOCIADAS PARTICIPANTES
• Carimbar o verso dos cupons com a identificação da Empresa, para validação dos mesmos;
• Colocar o Wind Banner de identificação e participação na Campanha, em local visível ao público externo, bem como, cuidar da sua conservação (opcional);
• Definir sua estratégia para entrega dos cupons;
• Orientar seus clientes sobre o preenchimento das informações no cupom, bem como, explicar sobre a premiação, caso necessário;
• Incentivar seus clientes a participar e compartilhar sobre o sorteio digital, realizado na página do Facebook da ACISAR/CDL;
• Apresentar o conteúdo deste regulamento, caso os clientes solicitarem.
6. A PREMIAÇÃO
• A premiação será distribuída da seguinte forma: serão 06 (seis) Vales Digitais no valor de R$ 500,00 (total: R$ 3 mil) e 20 (vinte) Vale-compras no valor de R$ 1 mil (total: R$ 20 mil). No total, serão distribuídos R$ 23 mil em Vale-compras, somando 26 (vinte e seis) ganhadores.
7 .AS DISPOSIÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS CONSUMIDORES
• A participação na Campanha pelos consumidores, se dará de duas formas: através dos Sorteios Digitais e de Cupons;
• Para participar da Campanha, o consumidor deverá comprar nas Empresas Associadas participantes, onde receberá cupons, de acordo com a estratégia adotada e definida por cada empresa;
• O consumidor receberá o cupom no ato da compra de qualquer produto ou prestação de serviço;
• Para concorrer aos vales, o cliente deverá preencher corretamente todas as informações solicitadas no cupom e depositá-lo na urna da empresa participante;
• Nos vales digitais, basta curtir, compartilhar e marcar os amigos na publicação em nosso Facebook para concorrer;
• Os cupons preenchidos de forma incorreta ou que impossibilite a identificação da pessoa sorteada, cupons impressos não originais ou que não tenham sido distribuídas nas empresas participantes da campanha, serão considerados inválidos e não darão direito ao recebimento do prêmio.
8. ENTREGA DE PRÊMIOS
• Os diferenciais da Campanha da ACISAR/CDL “NATAL MIL 2023” são: 30% do valor (do vale-compra cupom), deverá ser gasto na Empresa onde o ganhador foi sorteado e o restante da premiação deverá ser consumido em qualquer Empresa Associada participante;
• Para os Vales Digitais, não se aplica a regra dos 30%, porém, também deverão ser gastos nas Empresas Associadas participantes da Campanha;
• Caso haja ganhadores com cupons distribuídos pelo “Setor de Modelo 15 da Prefeitura Municipal”, a regra de 30% e gastar o valor na “Empresa Prefeitura” não se aplica. O ganhador deverá utilizar o valor do vale em qualquer outra empresa participante da Campanha.
9. OS SORTEIOS
• A Campanha será dividida em Sorteios Digitais e de Cupons;
• SORTEIO DIGITAL: será realizado através do método “compartilhe para concorrer” através da página do Facebook da Entidade, no dia 20 de dezembro de 2023 (quarta-feira);
• SORTEIO DE CUPOM: será único e presencial, realizado no dia 29 de dezembro de 2023 (sexta-feira);
• Os cupons recebidos pelas Empresas Associadas participantes deverão ser entregues e depositadas na urna, no dia e local do sorteio. A Entidade não se responsabilizará pelos cupons não entregues;
• O local do sorteio será de livre acesso ao público, podendo ser acompanhado por qualquer autoridade, imprensa ou órgão fiscalizador devidamente identificado;
• Durante o sorteio, serão analisados os critérios de validade dos cupons sorteados, como: sua originalidade, identificação da empresa participante e preenchimento dos dados de identificação do sorteado. Não sendo atendido algum requisito, o mesmo será declarado inválido. Neste caso, serão sorteados tantos quantos forem necessários, até que se encontre o cupom que atenda aos critérios definidos por este regulamento. A comissão informará apenas o nome dos cupons sorteados válidos;
• O nome do ganhador será anunciado no momento do sorteio e comunicado à empresa que forneceu o cupom, bem como ao contemplado;
• O vale-compra é pessoal e intransferível, não sendo permitido ao contemplado o uso em outras empresas que não participem da Campanha;
• Caso o ganhador seja menor de idade, o mesmo deverá estar acompanhado de um representante legal, munido de identificação, para a retirada do vale;
• O direito ao prêmio decai 30 (trinta) dias após a data do sorteio;
• Os sorteados autorizam a veiculação gratuita de suas imagens e vozes.
10. A VALIDADE DOS CUPONS
• Para a validade dos cupons, todas as informações solicitadas deverão estar preenchidas com letra legível;
• Os cupons deverão conter a identificação da Empresa Associada participante;
IMPORTANTE: Não havendo o carimbo de identificação da Empresa Associada e o cliente preencheu seus dados corretamente, o sorteado poderá escolher em qual empresa vai gastar o seu vale-compras.
• Os cupons deverão ser originais, ter sido entregues pela ACISAR/CDL e ao consumidor pela Empresa Associada participante da Campanha da ACISAR/CDL “NATAL MIL 2023”;
• Os cupons que não atenderem a qualquer condição deste regulamento serão considerados inválidos.
11. O LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
• Todos os vale-compras deverão ser retirados pelo ganhador na sede da ACISAR/CDL, onde o mesmo receberá uma autorização de compra, para fazer a troca nas Empresas Associadas participantes.
12. O CUSTO DAS COTAS
• A cota única tem o custo de R$ 350,00, para cada empresa participante. Esse valor dá direito a 01 cota (500 cupons), 01 Cartaz e 01 Wind Banner (comodato e opcional) além da divulgação nas Mídias Sociais da Entidade, de forma orgânica;
• As cotas adicionais, terá o valor de R$ 150,00;
• Após o término da campanha, os Wind Banners serão recolhidos e armazenados na sede da Entidade, para reutilização nas próximas campanhas.
13. A FORMA DE PAGAMENTO DA COTA
• Os Associados poderão parcelar em até 7x de R$ 50,00 (cinquenta reais), no boleto, juntamente com a mensalidade.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
• A divulgação dos nomes e fotos dos ganhadores será feita por meio dos veículos de comunicação impressos, digitais e rádio;
• Para serem validados, os cupons deverão conter obrigatoriamente o carimbo legível da empresa participante;
• Os cupons sorteados serão previamente verificados quanto a sua validade no momento do sorteio, pela comissão da Campanha;
• Será identificada junto ao sorteado/ganhador, a empresa participante da promoção, divulgando o nome da mesma no momento do sorteio;
• A data e o local dos sorteios poderão sofrer alterações, neste caso, as mesmas serão divulgadas com antecedência;
• Os proprietários das Empresas Associadas participantes, bem como seus familiares, estão impedidos de participarem dos sorteios com cautelas da própria empresa;
• A participação na Campanha da ACISAR/CDL “NATAL MIL 2023” constitui total e incondicional concordância e aceitação do participante ao disposto neste regulamento, sendo que os participantes renunciam expressamente qualquer questionamento sobre os critérios adotados;
• Os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora da Campanha;
• O presente regulamento poderá sofrer alterações e estará disponibilizado na sede da ACISAR/CDL com as devidas atualizações.
Arvorezinha/RS, 27 de novembro de 2023.